Frete Grátis acima de 99,00 São Paulo | 149,00 Brasil & até 6x Sem Juros*

Oferecemos diversas modalidades de entrega, e a elas a Política abaixo são aplicadas:

 

CORREIOS

Disponível nas modalidades PAC e SEDEX.

O prazo apresentado no carrinho de compras, deve ser considerado como previsão, podendo a cargo dos Correios sofrer alterações para mais ou para menos, de acordo com a localidade de entrega.

No prazo informado deve-se considerar 1 dia útil para postagem + prazo em dias úteis para entrega.

Certifique-se de que tenha quem receba seu pedido no endereço informado em horário comercial.

A critério exclusivo dos Correios, o pacote poderá ter exigência de retirada em agência na região do destinatário, isso ocorre em áreas restritas para entregas domiciliares, áreas de risco, problemas operacionais temporários, tempos de cheias e afins. Para mais informações consulte o site dos Correios.

 

TOTAL EXPRESS

As entregas realizadas pela Total Express estão disponíveis para todo o território brasileiro, entretanto em algumas regiões poderão haver "redespachos", ou seja, a Total Express leva seu pedido até a unidade mais próxima do destinatário e depois redespacha por outra transportadora que faça de fato a entrega no local, inclusive pelos Correios, nesse caso é importante verificar as regras dos Correios acima.

 

MOTOBOY

As entregas por motoboy são realizadas das 10:00 as 23:59, no prazo determinado no ato da compra, apenas na região da Grande São Paulo. Certifique-se de haver quem receba o pedido no horário informado, pois reenvios serão cobrados novamente e em caso de cancelamento a taxa de frete será descontada.

 

RETIRADA EM NOSSO CD

A retirada poderá ocorrer em nosso Centro de Distribuição de Segunda a Sexta, das 9:00 as 17:30, exceto feriados.

A retirada só pode ser realizada pelo titular da compra mediante apresentação de documento com foto e CPF igual à compra.

 

INSUCESSO DE ENTREGA

  • Em caso de insucesso de entrega por não atendimento ao carteiro, endereço incompleto e/ou divergente tarifas de reenvio serão aplicadas.
  • Cancelamentos de pedidos que tenham em seu registro de transporte algum tipo de responsabilidade do consumidor, como mencionado acima terão as tarifas de frete descontadas do reembolso, mesmo em casos de frete grátis para o consumidor a tarifa de frete será descontada. Certifique-se do endereço cadastrado estar completo e haver quem receba o entregador. Acompanhe o rastreamento do seu pedido em tempo real através das informações fornecidas no pedido e por email.
  • Quando uma ou mais compras forem realizadas com mesma data de despacho e com mesmo destinatário, poderemos enviar todos os pedidos em uma única caixa, sem qualquer prejuízo ao recebimento do cliente e sem que haja qualquer tipo de ressarcimento.
  • Quando os Correios determinarem que o objeto deverá ser retirado em agência, é responsabilidade do Consumidor efetuar a retirada em até 48 horas.
  • É responsabilidade do consumidor acompanhar o rastreamento do objeto e tomar as medidas necessárias para que a entrega ou retirada seja efetuada.

As entregas pelos Correios (ECT), seguem a Portaria 2.729/2021 do Ministério das comunicações, que determinam em especial nos Art 12, 13, 14 e 15, conforme segue:

Art. 12. A ECT realizará a entrega em domicílio, sempre que atendidas as seguintes condições:

I - houver indicação correta do endereço para a entrega do objeto postal, com o correspondente Código de Endereçamento Postal - CEP;

II - o distrito possuir quinhentos ou mais habitantes, conforme Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

III - as vias e os logradouros:

a) oferecerem condições de acesso e de segurança ao empregado postal;

b) dispuserem de placas identificadoras do logradouro, instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável; e

IV - os imóveis:

a) apresentarem numeração única, de forma ordenada e individualizada; e

b) dispuserem de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou houver a presença de algum responsável pelo recebimento do objeto postal no endereço de entrega.

§ 1º A entrega em domicílio, ainda que não atendida a condição prevista na alínea "b" do inciso IV deste artigo, poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT.

§ 2º Nos distritos com população igual ou superior a 500 habitantes e onde a distribuição domiciliar não estiver implantada em 31 de dezembro de 2020, a entrega dos objetos postais poderá ser realizada por meio de distribuição domiciliar, Caixas Postais Comunitárias ou pela retirada em unidade da ECT na localidade.

Art. 13. O serviço de distribuição postal básico em Caixas Postais Comunitárias ocorrerá quando:

I - as condições previstas nos incisos I, III e IV do art. 12 desta Portaria não forem integralmente satisfeitas, inviabilizando a operacionalização da entrega em domicílio; e

II - houver na localidade pessoa jurídica que atenda aos requisitos e às condições previstas na Portaria/MC nº 141, de 28 de abril de 1998, específica do Serviço de Caixa Postal Comunitária.

Art. 14. A retirada do objeto postal em unidade da ECT somente será realizada quando:

I - as condições definidas no art. 12 desta Portaria não forem integralmente satisfeitas;

II - o objeto, por suas características, tais como peso e dimensões, não possibilitar a distribuição postal; ou

III - as características do respectivo serviço ou o endereçamento do objeto assim o determinarem.

Parágrafo único. No caso de distritos com menos de 500 (quinhentos) habitantes, o objeto postal ficará disponível na unidade da ECT mais próxima do endereço indicado.

Art. 15. A entrega de objeto postal destinado a endereço situado em coletividade será feita:

I - por meio de caixa receptora única de correspondências, instalada no pavimento térreo do acesso à referida coletividade; ou

II - ao porteiro, administrador, zelador ou à pessoa designada para esse fim.

§ 1º A ECT, mediante solicitação da coletividade, poderá efetuar a entrega postal em caixas receptoras individuais, instaladas na entrada do imóvel, desde que disponível o acesso do empregado postal para efetuar o depósito dos respectivos objetos.

§ 2º Para efeito deste artigo, considera-se coletividade:

I - condomínios residenciais e comerciais;

II - edifícios com mais de um pavimento; e

III - repartições públicas, edifícios, centros e estabelecimentos comerciais e comunitários, tais como instituições de ensino e religiosas, hotéis, bancos, pensões, quartéis, hospitais, asilos, prisões, escritórios, embaixadas, legações, consulados e associações.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Atendimento.